Rubrica da Cidadania do Txeka na Rádio Indico: Estupro Virtual
Presença: Virginia Bila, estudante de Ciência Política, ativista social da Plataforma Txeka.
O crime de estupro virtual é composto pelo autor do fato e a vítima, sem que ocorra a conjunção carnal propriamente dita, assim dizendo, o estupro virtual pode ter início com a invasão de computadores, seguido de constranger alguém mediante grave ameaça para praticar ato libidinoso que, de acordo com Fernando Capez, é qualquer ato destinado a satisfazer a lascívia e o apetite sexual do agressor (2011, v. 3, p. 26).
Reiteradamente, as vítimas de estupro virtual deixam de realizar a ocorrência policial por vergonha, por medo ou por angústia de recordar o momento que viveu, visto que o trauma psicológico pode levar à depressão.
Nos casos de estupro virtual, comumente, os acusados são pessoas desconhecidas pela família e pela própria vítima até o momento do primeiro contato virtual, os cibercriminosos podem ser de outra cidade, Estado ou de outro país dificultando a identificação do criminoso
O estupro virtual é realizado em ambiente virtual e a concretização ocorre por meio de vídeos, fotos, gravações e outros meios digitais.
Nestas situações originadas no campo virtual existem diversas dificuldades, sendo destacada entre elas a identificação do acusado e, em crimes como o estupro virtual é comum encontrar perfis falsos incumbindo esses atos, usurpando de fotos de jovens famosos ou de alguma imagem como personagens conhecidos pelas vítimas para entrar em contato.
O protocolo mais conhecido é a busca de dados que pode ir de encontrar a localização do endereço ID ou IP até situações mais meticulosas como fazer um perfil isca para coletar informações contendo também, a data e o horário do acesso ).
Todavia, há facilidade de alteração dessas informações, dificultando a materialidade do crime, mas também, quando preservadas essas informações tem-se como descobrir o nome do responsável pelo estupro virtual.