Papel dos Midias na Promoção da Transparência e da Cidadania durante o Recenseamento Eleitoral
Um elemento-chave no processo eleitoral democrático é o acesso à informação.
Segundo Eduardo Chiziane,Domingos de Rosárioe outros autores, a imprensa, durante oprocesso de recenseamento e dentro dos princípios éticos e deontológicos e de acordocom a lei da imprensa (Lei n° 18/91), deve assegurar que as condições para uma eleiçãolivre, fiável e transparente estejam reunidas sem, contudo, se substituir a polícia, ostribunais ou as instâncias oficiais de controlo das eleições.
A imprensa deve, portanto, noexercício da sua função, divulgar ao público, de forma imparcial, os erros, asirregularidades e os abusos que constatar e aqueles que lhe forem reportados durantesuas reportagens por fontes credíveis e que podem exercer influência negativa natransparência do processo eleitoral e que possam contribuir para o não exercício dacidadania por parte do eleitorado.
De forma geral, a imprensa deve agir de forma independente de pressões políticas ou econômicas, ser livre, independente e plural, e não devem ser punidos em virtude das suas actividades.
Fonte: Eduardo Chiziane,Domingos de Rosário; Egídio Vaz; Carvalho Cumbi e Ernesto Nhanale