No decurso da campanha eleitoral não pode ser imposta qualquer limitação á liberdade de expressão de princípios políticos, económicos, sociais e culturais assim como não podem ser aplicadas às empresas que explorem meios de comunicação social, nem aos seus agentes, quaisquer sanções por actos integrados na campanha eleitoral.
É certo que o direito à liberdade de expressão não é absoluto, outros direitos devem ser sopesados. Em matéria eleitoral especialmente a liberdade de expressão deverá se submeter ao interesse público porque os atos e condutas dos que almejam cargos públicos são do interesse de todos e a sua divulgação é em defesa do interesse público.