Campanha Relativa ao dia Internacional da Mulher
Mulheres e o Trabalho doméstico
Sabias que o trabalho doméstico é uma das mais antigas ocupações das mulheres na história mundial?
Em moçambique, esta atividade é regulamentada pelo Decreto 40/2008 de 26 de Novembro. Porém, muitos patrões não observam a lei.
A Convenção 189 da OIT adotada pelo Governo Moçambicano define o trabalho doméstico como o “trabalho realizado em ou para uma família ou famílias”.
A convenção da OIT exige a garantia dos direitos básicos e fundamentais para os trabalhadores domésticos. Além disso, ela estabelece:
A classe doméstica deve ser informada sobre as condições de trabalho e se possível num contrato escrito.
Devem gozar do direito de trabalhar em horários normais de trabalho, nomeadamente 48 horas por semana bem como outras disposições básicas dignas de um trabalhador.
Devem garantia de um salário mínimo, pagos em dinheiro podendo parte deste ser pago em espécie.
Em Moçambique, o regulamento estabelece que a classe doméstica deve trabalhar por um período normal de trabalho efetivo não superior a 54 horas por semana e 9 horas por dia.
https://meusalario.org/mocambique/lei-de-trabalho/o-trabalho-domestico.-o-que-e-trabalho-domestico