È claro que, em Estados democráticos, as instituições são obrigadas a respeitar os direitos dos indivíduos e garantir que esses direitos sejam protegidos contra abusos, inclusive pela própria autoridade estatal.
A tortura, como prática, é proibida pela legislação internacional, como a Convenção Contra a Tortura da ONU, e pela Constituição de muitas democracias, que garante direitos fundamentais como a proibição de tratamento cruel, desumano ou degradante.
Em um sistema democrático saudável, os mecanismos de fiscalização e controle, como a justiça independente, a imprensa livre e a sociedade civil ativa, devem estar alertas para garantir que abusos como a tortura não aconteçam.
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